Garantindo que o segurado fique tranquilo e conectado
Esse seguro oferece o alívio de ter os aparelhos eletrônicos assegurados, caso ocorra algum acidente. Ele garante a reposição do equipamento em caso de incêndio, explosão e impacto de veículos que possam causar danos ao aparelho. Além disso, é possível complementar o seguro contratando coberturas adicionais que melhor se encaixam com a necessidade do segurado.
O que esse seguro cobre?
Na cobertura básica, o contratante está assegurado contra diversos sinistros:
- Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
- Impacto de veículos, aeronaves, embarcações;
- Incêndio, raio, explosões e suas consequências;
- Cobertura opcional para danos elétricos.
Existem também coberturas adicionais que podem ser contratadas para o produto, como garantias internacionais e garantias para acessórios e periféricos.
O que o seguro não cobre?
Uma das principais restrições são equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação. O seguro não abrange alguns riscos como:
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
- Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
- Negligência na utilização dos aparelhos;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
- Por que contratar um seguro para eletrônicos?
O contrato vale a pena se levar em conta o crescente número de roubos e furtos de eletrônicos no país. Além disso, seguros de eletrônicos representam apenas cerca de 15% do valor do produto.
- O que é necessário em caso de sinistro?
É necessário apresentar o boletim de ocorrência, a nota fiscal do produto, o número de apólice do seguro e o documento pessoal (identidade e CPF).
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