Garantia de tranquilidade e segurança para os funcionários da empresa
Existem diversos planos de Seguro de Vida, com diferentes formas de abranger a necessidade de cada funcionário da empresa e garantir tranquilidade de vida e respaldo financeiro ao contratante e às famílias nas horas de necessidade.
De início é preciso entender melhor o que é e como funciona um seguro de vida.
O seguro é o contrato através do qual a seguradora assume a obrigação, mediante o recebimento de um prêmio, de indenizar outra pessoa – o segurado ou terceiro previamente designado -, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos pela cobertura do contrato. Dessa forma, aquilo que se tem por objeto no contrato do seguro, ou seja, o interesse do segurado é o risco ao qual ele está exposto. As condições mínimas ideais para que um risco seja possível de ser segurado:
- Que seja futuro;
- Incerto quanto ao momento de sua constatação;
- Independa da vontade dos interessados;
- Seja um acontecimento normal;
- Ameace um significativo número de pessoas.
Um fator levado em conta pelas empresas na hora de segurar o valor da apólice e de pagar o prêmio, em caso de sinistro, é o perfil do segurado. Fatores como o risco a que o segurado está exposto, sua saúde, hábitos alimentares, prática de esportes, laudos médicos e outros itens são minuciosamente analisados pela seguradora. Portanto, é altamente recomendado lembrar o cliente de não omitir informações no contrato.
O pagamento do valor estipulado no contrato ao beneficiário designado pode ocorrer sob a forma de capital fixo ou de renda.
A cobertura básica do Seguro de Vida é de morte natural ou morte acidental, porém, coberturas adicionais podem e em certos casos devem ser contratadas. As mais conhecidas são:
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;
- Antecipação Especial por Doença;
- Órgão / Membros Majorados (Perda total ou em certos casos superior a 15%);
- Assistência Funeral Individual ou Familiar.
- Qual é a abrangência geográfica das coberturas?
A área de alcance das coberturas deve constar nas condições gerais do plano do Seguro de Vida. É importante que o segurado tenha conhecimento dessa informação.
- Quais são os riscos excluídos da indenização?
É preciso conhecer as exclusões que existem no Seguro de Vida e por isso, antes de assinar o contrato, o segurado precisa lê-las com atenção. Os riscos excluídos não podem ser apresentados de forma genérica, eles devem estar relacionados claramente nas condições gerais do plano. Abaixo estão os principais riscos excluídos, sem direito à indenização, que costumam constar nos planos de seguros:
- Uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
- Atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
- Doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde;
- Suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
- Prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários;
- Lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras similares. De acordo com o artigo 799 do Código Civil, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização quando a morte ou a incapacidade do segurado tenha sido causada pela utilização de meio de transporte mais arriscado, prestação de serviço militar, prática de esporte ou por atos de humanidade em auxílio de outros, mesmo que a apólice apresente cláusula que faça esse tipo de restrição.
- A seguradora paga indenização em caso de suicídio?
O artigo 798 do Código Civil limitou o pagamento da indenização para os casos de suicídio a um prazo de carência de dois anos. Assim, caso o segurado cometa suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, não há cobertura. O Código Civil encerrou a discussão se houve premeditação do suicídio ou de sua tentativa para negar a indenização do seguro, porque determinou o prazo de carência. Antes desse período não há cobertura. Para que ocorra a indenização, o suicídio é equiparado a acidente pessoal. E os contratos do Seguro de Vida passaram a ter uma cláusula sobre essa possibilidade de garantia.
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