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Seguro Rural

Seguro Rural

Estabilidade nos campos
O seguro rural protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite de indenização do contratado.
O seguro abrange, além da atividade agrícola, a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercializar a produção e o risco de morte dos produtores.
Ao contratar esse seguro, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento frente à perda da produção por conta de chuvas fortes ou secas prolongadas.

Seguro Agrícola

Entre os tipos de seguro agrícola mais procurados estão: custeio, produção, renda e índice.

  • Seguro de custeio: Cobre a despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita. No caso de perda da produção, este seguro permite que o produtor tenha recursos para o replantio (se a indenização ocorrer em tempo hábil) ou, pelo menos, tenha condições financeiras para manter-se na atividade.
  • Seguro de produtividade física (sacas/ha): Cobre a perda de produção do agricultor. Ou seja, este seguro indeniza a diferença entre a produção em quantidade (sacas ou toneladas por hectare/ha) estimada na contratação da apólice e a produção efetiva na colheita.
  • Seguro de renda (físico + preço): Cobre a perda de receita do agricultor por hectare cultivado. Essa perda é a diferença entre a receita esperada e a receita realizada com a venda da produção. A receita esperada depende da produtividade da lavoura e também do preço do produto. Como ambos os fatores têm fortes oscilações, a receita esperada se baseia na produção futura pelo preço do que vier a ser colhido. Por isso, a indenização é calculada de acordo com o valor das perdas decorrentes do risco físico da produção do risco de mercado.
  • Seguro de índice: Cobre a perda de produtividade, associada a um indicador regional. A perda é estimada através de um índice que determina a quebra de produtividade (toneladas ou sacas por hectare) da região e a quebra é determinada pelo confronto das produtividades estimada e efetiva.

Seguro Pecuário

Garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos etc) em consequência de acidentes e doenças. Também indeniza morte de animal destinado – exclusivamente – para o consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Este tipo de seguro inclui, ainda, os animais destinados à reprodução, com o objetivo de aumentar e/ou melhorar plantéis.

É importante ressaltar que os animais de elite não fazem parte do universo do seguro pecuário, porque eles são cobertos pelos chamados seguro de animais.

Seguro Aquícola

Garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc) por acidentes e doenças.

O seguro aquícola tem coberturas all risks ou riscos nomeados, dependendo da situação e das exigências do ressegurador. No Brasil, a cobertura mais comum é a de riscos nomeados, isto é, o produtor nomeia a cobertura dos riscos que vai contratar.

Os riscos cobertos, normalmente, incluem tempestades, marés, avalanches, deslizamentos, inundação, danos por excesso de chuva, algas, poluição, pestes, roubo, colisão, doenças e outros riscos naturais.

Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários

Cobre perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Garante todo o patrimônio do agricultor, nos limites da propriedade, contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, desmoronamento, roubo ou furto.

Estão cobertos construções, instalações ou equipamentos fixos, produtos agropecuários depois de removidos do campo de colheita ou estocados, produtos pecuários, veículos rurais mistos ou de carga, máquinas agrícolas e seus implementos.

Seguro de Penhor Rural

Este seguro destina-se a preservar os bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal dados em garantia nas operações de crédito rural, durante a vigência da apólice.

A garantia se estende às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como a produtos agropecuários já colhidos. Garante indenização de perdas e/ou danos até o limite máximo de garantia, desde que tenham sido causados diretamente de um ou mais riscos cobertos.

Seguro de Florestas

Garante cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos. As florestas seguradas devem estar identificadas e caracterizadas na apólice e a indenização será relativa aos prejuízos decorrentes de um ou mais riscos cobertos.

O seguro de florestas cobre os seguintes riscos:

  • Incêndio;
  • Fenômeno meteorológico;
  • Chuva excessiva;
  • Ventos com velocidade superior a 15 metros por segundo (54 quilômetros por hora);
  • Ventos frios;
  • Granizo;
  • Tromba d’água;
  • Geada;
  • Seca;
  • Raio;
  • Doenças e pragas sem métodos de combate, controle ou profilaxia conhecidos e definidos por entidades devidamente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Com exceção dos riscos de granizo, geada, tromba d’água e incêndio, todos os demais riscos relacionados só serão cobertos quando forem devidamente caracterizados como tal pelas autoridades competentes.

Seguro de Cédula do Produto Rural (CPR)

Garante ao segurado o pagamento de indenização, no caso de o tomador não cumprir comprovadamente as obrigações determinadas na Cédula do Produto Rural (CPR).

A CPR é um título emitido pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas, que vende a termo sua produção, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e compromete-se a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade, no local e na data estipulados no título.

É um papel que garante ao último titular credor da CPR o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo produtor (tomador), desde que este não seja o emitente ou seu avalista (segurado).

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