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Seguro Transporte Nacional

Levando mercadorias em segurança por todo o país

Esse seguro é indispensável para empresas de transporte de carga, seja nacional ou internacional, e proprietários de bens e mercadorias, para evitar prejuízos durante o transporte de seus produtos.

Com o risco que o desvio de carga representa e acidentes envolvendo meios de transporte que danificam e destroem a carga, as empresas de transporte não têm dispensado a contratação desse seguro.

As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas, além de serviços de averbação eletrônica para melhorar o fluxo de informações no percurso entre a origem e o destino das mercadorias.

O documento de averbação – comprovante de despacho da carga – permite que a empresa de transportes comunique à seguradora a realização dos embarques.

Como funciona a cobertura?

Para a circulação doméstica de cargas, a cobertura garante os danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte, seja por vias terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
O que o seguro cobre?

O seguro cobre, ainda, roubo das mercadorias transportadas, por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.

Seguros de responsabilidade civil do transporte de carga

  • RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário*, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte. * Documento numerado, emitido pelo transportador na data de carregamento ou de início da viagem, contendo informações sobre os bens ou mercadorias transportadas, tais como origem, procedência e destino, quantidade e espécie dos volumes, números dos documentos fiscais e respectivos valores, etc.
  • RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas. Garante ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros durante o transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que danifiquem a carga.
  • RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas. O transportador aquaviário tem a garantia de reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade. É o seguro obrigatoriamente contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.
  • RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada). A circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) tem a cobertura da carga transportada nesses países. Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador. Além dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, existem outros produtos dessa modalidade que podem ser contratados voluntariamente. Entre eles, destaca-se:
  • RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga (quando o veículo transportador é levado pelos bandidos).

Coberturas básicas

  • Cobertura básica restrita (C);
  • Cobertura básica restrita (B);
  • Cobertura básica ampla (A);
  • Cobertura restrita para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambiente refrigerados;
  • Cobertura ampla para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambiente refrigerados;
  • Cobertura restrita para mercadorias/bens congelados;
  • Cobertura ampla para mercadorias/bens congelados;
  • Cobertura ampla para bovinos incluindo reprodução;
  • Cobertura ampla para animais vivos (exceto embarques aéreos de aves vivas);
  • Cobertura ampla para seguros de transportes aéreos de aves vivas;
  • Cobertura ampla para batata e outros bulbos-raízes;
  • Cobertura ampla para embarques a granel (aquaviários e terrestres).
  • Cobertura restrita para transporte de óleo (petróleo) a granel (embarques aquaviários e terrestres);
  • Cobertura restrita para carvão (embarques aquaviários e terrestres);
  • Cobertura restrita para madeiras (carga no convés);
  • Cobertura ampla para madeiras (carga não acondicionada no convés);
  • Cobertura restrita para borracha natural (excluindo látex líquido);
  • Cobertura restrita para juta;
  • Cobertura para seguros de operações isoladas;
  • Cobertura para seguros de bagagem;
  • Cobertura para seguros de mercadorias conduzidas por portadores;
  • Cobertura para seguros de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais;
  • Cobertura para seguros de transportes de títulos em malotes.
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