Trazendo tranquilidade para o investidor
Esse seguro traz maior confiança para imobiliárias, locatário e locador, pois substitui – com vantagens – o fiador. Contratando esse serviço, o proprietário tem a garantia de receber encargos e aluguéis vencidos.
Vantagens para todos
O inquilino também tem vantagens nesse seguro, já que com ele é possível evitar a busca de um fiador. A própria imobiliária pode indicar a adesão ao seguro.
Então a seguradora realiza uma análise de risco e um levantamento para saber se existe alguma restrição de crédito. Tudo regulamentado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação.
Quais são as coberturas desse seguro?
A proteção básica do seguro garante o pagamento do aluguel e multas moratórias.
Suas proteções adicionais incluem:
- Condomínio;
- IPTU;
- Água;
- Gás Canalizado;
- Luz;
- Danos materiais causados ao imóvel;
- Multa por rescisão contratual;
- Pintura interna e externa.
Também outros serviços emergenciais estão protegidos, tais como chaveiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos, dentre outros. As coberturas se adaptam de acordo com a necessidade do cliente.
- A empresa está mudando de imóvel antes do término da apólice do seguro de aluguel contratado. O cliente tem direito a algum ressarcimento?
Sim, a empresa pode solicitar à seguradora a restituição de parte do valor do prêmio pago. O inquilino pode ter a devolução de parte do seguro de aluguel quando foi ele quem pagou o prêmio e deixa a locação antes do vencimento da apólice. A devolução é proporcional ao tempo que falta para o término do período contratado para o seguro. A empresa deverá entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e comprovar o pagamento das contas cobertas pelo seguro (aluguel, condomínio, taxas de luz, gás e água).
- O que acontece se o cliente atrasar o aluguel e tiver um seguro de fiança locatícia? O seguro paga?
O seguro de fiança locatícia substitui o fiador tradicional. Depois que o seguro for contratado e supondo que o inquilino deixe de pagar o aluguel e encargos, a seguradora vai ressarcir os prejuízos do dono do imóvel (locador / segurado). A seguradora, por sua vez, irá procurar receber do inquilino os aluguéis vencidos e não pagos. Inicialmente, a cobrança será amigável. Caso não seja possível fechar um acordo, a decisão será judicial, da mesma forma como ocorre nos contratos de locação com fiador tradicional.
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