Certificação dos direitos de todos.
O Seguro de Responsabilidade Civil Geral cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.
É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.
Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de Responsabilidade Civil não cobrem obrigações contratuais.
Quais são as coberturas desse seguro?
O seguro de Responsabilidade Civil Geral tem as seguintes coberturas:
- Estabelecimentos comerciais / industriais;
- Condomínios, proprietários e locatário de imóveis;
- Guarda de veículos de terceiros;
- Empregador;
- Riscos Contingentes – Veículos terrestres motorizados;
- Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos;
- Prestação de serviços em locais de terceiros;
- Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares;
- Exposições e feiras de amostra;
- Estabelecimentos de ensino;
- Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros;
- Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares;
- Shopping Center;
- Clubes, agremiações e associações recreativas;
- Farmácias e drogarias.
- Em caso de sinistro, como a empresa aciona o seguro de Responsabilidade Civil Geral ?
A empresa segurada deve informar imediatamente à seguradora – por carta registrada ou protocolada – a ocorrência de qualquer fato coberto pela apólice de que possa resultar em responsabilidade civil (dano pessoal ou material a terceiros).
Qualquer citação, carta e/ou documento que a empresa segurada receber, referente a sinistro coberto pelo seguro, devem ser comunicados à seguradora no prazo de cinco dias.
- Que documentos a empresa precisa apresentar para receber a indenização?
Os documentos básicos necessários para a liquidação dos sinistros, isto é, para o pagamento de indenizações são os seguintes:
- Reclamação formal dos prejuízos, identificando os bens danificados, com seus respectivos custos de reparo ou reposição;
- Carta do terceiro reclamando o sinistro e orçamento dos bens sinistrados, no caso de danos materiais;
- Relatório médico e notas fiscais, no caso de danos corporais.
- As pequenas e médias empresas devem contratar o seguro de responsabilidade civil geral?
Não só podem como devem, pois todas as pessoas jurídicas estão sujeitas a ser responsabilizadas civilmente para reparar danos causados a terceiros.
- Que deveres de informação o segurado tem com a seguradora?
Cabe ao segurado declarar com exatidão todas as circunstâncias que conhece e entende serem significativas tanto para a elaboração da proposta pela seguradora como para eventual reclamação de sinistros. Informações falsas invalidam as coberturas.
Ele também deve informar para a seguradora a existência de outras apólices cobrindo o mesmo risco, se for o caso.
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