Maior garantia para as empresas
Esse seguro protege contra dívidas de vendas a prazo. Ele garante indenização à empresa segurada que não receber os créditos concedidos a seus clientes e pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno, como também para operações financiadas de exportação. O segurado e seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito.
Quais são as coberturas desse seguro?
O seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento por parte de seus devedores. Nele, estão cinco modalidades de seguro de crédito: riscos comerciais, quebra de garantia, operação de consórcio, operações de empréstimo hipotecário e operações de arrendamento mercantil (leasing).
Outras seguradoras trabalham com diferentes modalidades, como operações de factoring (desconto de duplicatas) e cobertura para cheques sem fundo.
- Existe relação entre prazo de vigência da apólice e a cobertura?
No seguro de crédito não há relação entre o prazo de vigência da apólice e as coberturas de crédito. Por exemplo, uma empresa comprou a prazo um caminhão para ser pago em 60 meses, no dia 1 de junho de 2001, e a financeira tinha uma apólice com vigência de um ano, a partir do dia 5 de abril de 2001. Caso tivesse ocorrido a insolvência do comprador no dia 5 de maio de 2003, a seguradora teria a obrigação de indenizar o segurado – caso ele tenha pago o prêmio da apólice à vista ou as parcelas nas datas previstas. A cobertura teve garantia porque o contrato de financiamento foi firmado dentro da vigência da apólice.
- A apólice pode ser cancelada durante o período de vigência?
Sim. Os principais motivos para a seguradora cancelar um contrato em vigor são a alteração da natureza dos riscos e a falta de pagamento do prêmio até a data do vencimento. O segurado é obrigado a comunicar à seguradora, por escrito, todas as operações de crédito efetuadas manualmente, até o dia 20 do mês subsequente. Existem também informações obrigatórias que o segurado tem que prestar. São as seguintes:
- Os números dos contratos ou faturas referentes às operações de crédito cobertas pelo seguro; a importância global correspondente a cada prazo especificado na tabela de taxas de prêmio e o prazo respectivo; e os créditos que tiveram seus vencimentos prorrogados, com concordância prévia da seguradora; e
- Os números dos contratos ou faturas que não fazem parte da apólice e a importância global respectiva, esclarecendo os motivos pelos quais não foram incluídos.
As operações de crédito garantidas pelo seguro deverão obedecer a uma sequência numérica própria. A seguradora precisa registrar na apólice todas as operações informadas pelo segurado, à exceção dos contratos ou faturas que não foram incluídos na apólice.
A seguradora elabora a conta dos prêmios e o segurado cumpre as condições da apólice. O segurado deve comunicar à seguradora informações relevantes sobre a sua carteira de credores, no prazo de 30 dias, a partir da data em que teve conhecimento dos seguintes fatos:
- Circunstâncias que podem influir na avaliação dos riscos e qualquer informação desfavorável sobre os devedores;
- Contestação do crédito por parte do devedor ou sua solicitação para que sejam modificadas as condições de pagamento;
- Qualquer mudança de endereço ou razão social dos devedores.
- Como se caracteriza o sinistro?
Quando ocorre a insolvência do devedor reconhecida por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais realizadas para o pagamento da dívida.
- Existe prazo para pagamento da indenização?
Em caso de inadimplência, o prazo é de 150 dias a partir do aviso de sinistro, período necessário para gestão de cobrança e recebimento dos documentos.
Após esse prazo, e se não houver recuperação do crédito e a documentação estiver completa, a seguradora tem 15 dias para fazer o pagamento, contados da data em que for determinada a perda líquida definitiva ou da data de aviso do sinistro. O critério para a contagem do prazo de 15 dias dependerá da modalidade de seguro de crédito que foi contratado.
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