A certeza de poder investir
As empresas estão sujeitas a riscos e eventos que podem abalar sua saúde financeira, tais como a quebra de contratos comerciais. Se bem assessoradas, elas podem se proteger de situações dessa natureza.
O Seguro Garantia cobre o risco de uma das partes de contratos públicos, privados ou de licitações não cumprir prazos e custos previstos. Oferece coberturas que garantem, também, risco de inadimplência do devedor em processos judiciais e administrativos de diversas naturezas, podendo ser utilizado para depósitos judiciais.
Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).
No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice. Dessa forma, a conclusão do projeto está garantida porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.
Modalidades regulamentadas:
- Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública;
- Seguro garantia do licitante (Bid Bond);
- Seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços (Performance Bond);
- Seguro garantia de retenção de pagamentos;
- Seguro garantia de adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond);
- Seguro garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond);
- Seguro garantia imobiliário;
- Seguro garantia aduaneiro;
- Seguro garantia judicial;
- Seguro garantia administrativo;
- Seguro garantia de guarda;
- Seguro garantia para o setor de energia;
- Seguro garantia para o setor naval;
- Seguro garantia para o setor de petróleo e gás natural;
- Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC);
- Seguro garantia completion bond.
- As partes do contrato do Seguro Garantia envolvem o Segurado e a Seguradora. Existe, ainda, a figura do Tomador. Qual é o papel de cada um?
Para contratar um Seguro Garantia, é preciso o envolvimento de três partes:
- Seguradora: Quem garante a realização do contrato.
- Tomador: Pessoa Jurídica que assume a obrigação de construir, fornecer e prestar serviços, por meio de um contrato, contendo as obrigações estabelecidas. O Tomador é o risco, o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
- Segurado: Pessoa física ou jurídica, contratante da obrigação junto ao Tomador.
A pedido do Segurado, o Tomador entra em contato com a Seguradora para as providências necessárias de contratação do seguro.
- O que define a classificação tarifária?
Após a análise do histórico de atuação do tomador no mercado, da sua saúde financeira e do contrato principal, a seguradora / resseguradora indicará sua classificação tarifária, que referencia o preço a ser pago por apólice contratada e o limite de garantia que poderá ser coberto pelo seguro.
Os principais fatores que influenciam a definição do limite de garantia são:
- Classe de risco, de acordo com o rating (classificação) de crédito;
- Dados cadastrais e do balanço patrimonial;
- Critério próprio da seguradora / resseguradora.
O Seguro Garantia tem uma forma de taxação diferenciada. A taxa aplicada sobre a importância segurada (valor do contrato principal) não reflete apenas o risco envolvido no contrato. É resultado também do risco representado pelo tomador. Melhor classificação dos dois riscos combinados terá menor taxação.
- Qual é a penalidade para a falta de pagamento do prêmio?
O tomador deve manter a apólice válida, com pagamento do prêmio, enquanto o risco existir. Caso o pagamento seja interrompido, o segurado (contratante) continua coberto, porque a regulamentação do Seguro Garantia proíbe o cancelamento de uma apólice por falta de pagamento total ou parcial.
Quando o Seguro Garantia é contratado, a seguradora exige do Tomador a apresentação do contrato de contragarantia – terceiro contrato dessa operação, parte integrante e inseparável da apólice.
Se ocorrer inadimplência do Tomador (contratado), inclusive com relação ao pagamento do prêmio, a seguradora pode executar as contragarantias.
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