SUSEP - CNPJ:

, -

-

Telefone: +55

Avisos:

Circular de Comissão de Fevereiro está disponivel Envio de assinatura digital Disponivel
X

Avisos:

X
Circular de Comissão de Fevereiro está disponivel Envio de assinatura digital Disponivel
Avatar
Seguro <span><strong> Acidentes Pessoais - Individual</strong></span>

Seguro Acidentes Pessoais - Individual

Segurança em todos os momentos

Se o cliente trabalha por contra própria ou tem sua própria empresa, esse seguro garante total tranquilidade, pois o cliente ficará assegurado em caso de acidentes pessoais, externos, que possa sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou falecimento. Caso as lesões do acidente exigirem, o seguro garante também tratamento médico.

Quais são as coberturas desse seguro?

Existem três opções de coberturas previstas pelo seguro:

  • Morte acidental;
  • Invalidez total permanente;
  • Invalidez parcial permanente.
Qual a diferença entre Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro de Vida?

A diferença entre eles é que a cobertura de morte no Seguro de Vida garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto no Seguro de Acidentes Pessoais, a cobertura será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.

Por ter uma cobertura menos ampla, o Seguro de Acidentes Pessoais, geralmente, tem custo menor que o de vida. Além disso, o valor pago pelo mesmo, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do preço do Seguro de Vida varia de acordo com a idade do segurado.

Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado. O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.

Para quem é recomendado um seguro de acidentes pessoais?

Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades. Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda.

Essa é uma condição pela qual, certamente, vale a pena ter esse seguro. Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais.

Uma pessoa jovem, solteira, sem filhos, independente e com bom estado de saúde representa risco baixo de falecimento, pela ordem natural da vida. Mas, se você ainda não contar com segurança financeira que lhe possa garantir o pagamento de suas despesas no caso de ser forçado a se ausentar do trabalho por motivo de um acidente, também terá uma boa motivação para contratar o seguro. O custo do Seguro de Acidentes Pessoais é um dos mais baixos do mercado, possibilitando a contratação de coberturas complementares. Entre elas, a não cobrança mensal do seguro, no caso de o segurado ficar desempregado, e o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.

Existem limites de idade para a compra do Seguro de Acidentes Pessoais?

Quem tem idade acima de 14 anos já pode comprar o Seguro de Acidentes Pessoais. A partir deste piso, não há limitação de idade para contratação.

Cada seguradora pode trabalhar com uma idade específica. É comum as seguradoras limitarem em 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice, sendo que algumas empresas oferecem o plano sênior, que estende a cobertura para 80 anos.

Em relação aos menores de 14 anos de idade, só é permitida a contratação para indenização de despesas com funeral por morte acidental ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos provenientes de acidente pessoal.

Os valores do prêmio e das indenizações são atualizados?

Ao contratar um seguro de acidentes pessoais por um prazo contínuo de um ano, você deve observar a cláusula que prevê, a cada 12 meses, a atualização do prêmio e da indenização. O índice de atualização mais utilizado é o IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que a seguradora opte por outro indexador.

A escolha dos beneficiários é livre?

Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.

Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário. Há a alternativa de enviar para a seguradora uma carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.

As substituições dos beneficiários precisam ser confirmadas por endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas no contrato inicial. Quando o segurado não indica seus beneficiários, 50% da indenização ficam com o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade é destinada aos herdeiros legais, obedecida a ordem de sucessão legal.

Essa ordem é a seguinte: filhos em conjunto com a esposa e, na sua ausência, os pais. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge recebe a indenização integral. Mas se não houver cônjuge, ascendentes e descendentes, a indenização do seguro, pela ordem, caberá aos parentes colaterais: a prioridade é para os irmãos do segurado. Na ausência destes, os sobrinhos do segurado e, por último, na inexistência dos anteriores, os tios do segurado.

A lei impede que um(a) amante seja eleito(a) beneficiário(a) do segurado. O companheiro (ou companheira), por sua vez, será considerado beneficiário se na época do contrato o segurado era separado judicialmente, ou se já se encontrava separado de fato.

O segurado deve ter cuidados especiais, caso nomeie menores de 16 anos de idade como seus beneficiários, porque eles não terão acesso direto e imediato à indenização no caso de falecimento de pai e mãe ao mesmo tempo. O juiz nomeará um tutor, que será responsável pelo menor, podendo sacar aos poucos a indenização, autorizado pela Justiça. Os valores permitidos poderão ser mensais, calculados de acordo com a necessidade de sustento e pagamento de escola do menor de idade.

Preencha os dados a seguir para solicitar a sua cotação:

Opções de cobertura de seguro para o seu carro:

Seguro contra roubo e furto

  • Cobertura de 100% da tabela FIPE em caso de roubo
  • 70% do valor da FIPE para táxi e salvados (checar condições na documentação)

/mês

Assistência 24h

  • Guincho até 100km
  • Reparo mecânico rápido
  • Seguro para acidentes pessoais

/mês

Adicionar

Perda Total

  • Cobertura 100% da tabela FIPE em caso de perda total por colisão
  • 70% do valor da FIPE para táxi e salvados (checar condições na documentação)

/mês

Adicionar

Total: vezes sem juros de ou à vista.

Dados do veículo:

Dados pessoais:

Dados de um contato:

Dados de endereço e telefone:

Forma de pagamento:

Cartão de Crédito 1 *:

Cartão de Crédito 2:

Dados de Terceiro para Cobrança:

Contratado com sucesso. Veja os dados da sua contratação:

Cobrança realizada:

Preencha os dados abaixo para contratar o seguro:

Casafácil Essencial

  • Cobertura de R$ 50 mil
  • Chaveiro
  • Encanador
  • Eletricista

R$9,90/mês

Escolher

Casafácil Conforto

  • Cobertura de R$ 100 mil
  • Chaveiro
  • Encanador
  • Eletricista
  • Vidraceiro e mais

R$14,90/mês

Escolher

Casafácil Plus

  • Cobertura de R$ 150 mil
  • Chaveiro
  • Encanador
  • Eletricista
  • Vidraceiro
  • Faxineira
  • Babá e mais

R$19,90/mês

Escolher

Dados pessoais:

Dados de endereço e telefone:

Dados do local de risco:

Forma de pagamento:

Cartão de Crédito:

Dados de Terceiro para Cobrança:

Contratado com sucesso. Veja os dados da sua contratação:

Cobrança realizada:

Seja um parceiro

Conheça as empresas conveniadas à Profee