Garantia de tranquilidade e segurança
Existem diversos planos de seguro de vida feitos para atender as necessidades do cliente e dar tranquilidade para a sua família. O seguro é o contrato onde o segurador assume obrigação mediante o recebimento de um prêmio para indenizar outra pessoa, o segurado ou alguém designado por ele, do prejuízo que possa resultar de riscos futuros, previstos pela cobertura do contrato. As condições ideais para que um risco possa ser assegurado são:
- Que seja futuro;
- Incerto quanto ao momento de sua constatação;
- Independa da vontade dos interessados;
- Seja um acontecimento normal;
- Ameace um significativo número de pessoas.
O perfil do segurado também é um dos fatores mais levados em conta por empresas na hora de segurar o valor da apólice e pagar o prêmio em caso de sinistro. Os riscos aos quais ele está exposto, sua saúde, hábitos alimentares, prática de esportes, laudos médicos e outros itens são analisados de perto pela seguradora.
Quais são as coberturas desse seguro?
A cobertura básica do Seguro de Vida é de morte natural ou morte acidental, porém coberturas adicionais podem e em certos casos devem ser contratadas. As mais conhecidas são: antecipação especial por doença, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral individual ou familiar. Abaixo constam mais informações sobre essas coberturas:
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Essa cobertura garante o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal. Deverá ser observada atentamente a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro;
- Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença: É a cobertura que assegura o pagamento de indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado;
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: Nessa cobertura existe a garantia do pagamento de indenização em caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;
- Diárias por Incapacidade: Com essa cobertura é possível o pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico;
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal: Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto;
- Diária por Internação Hospitalar: Essa cobertura dá garantia do pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado no plano de seguro;
- Doenças Graves: Nessa cobertura é feito o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro;
- Perda de Renda: Aqui é garantido o pagamento de indenização em caso de perda de emprego. Devem ser observados os critérios estabelecidos no plano de seguro, como tempo mínimo de carteira profissional assinada, tempo mínimo no último emprego, motivos de demissão, entre outros;
- Auxílio Funeral: Nessa cobertura é possível o reembolso das despesas com o funeral até o limite do capital segurado. Ainda que a seguradora ofereça a alternativa de prestação de serviços, é garantida a livre escolha dos prestadores de serviço pelos beneficiários, com o respectivo reembolso das despesas efetuadas;
- Cobertura para segurados dependentes (cônjuges, companheiros, filhos); Garantia de tranquilidade para a família do segurado.
- Sobrevivência: Nessa cobertura ocorre o pagamento de indenização, sob a forma de uma parcela única ou de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado no plano de seguro.
- Qual é a abrangência geográfica das coberturas?
A área de alcance das coberturas deve constar nas condições gerais do plano do Seguro de Vida. É importante que o segurado tenha conhecimento dessa informação.
- Quais são os riscos excluídos da indenização?
É preciso conhecer as exclusões que existem no Seguro de Vida e, por isso, antes de assinar o contrato, o segurado precisa lê-las com atenção. Os riscos excluídos não podem ser apresentados de forma genérica, eles devem estar relacionados claramente nas condições gerais do plano. Abaixo estão os principais riscos excluídos, sem direito à indenização, que costumam constar nos planos de seguros:
- Uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
- Atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
- Doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde;
- Suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
- Prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários;
- Lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras similares. De acordo com o artigo 799 do Código Civil, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização quando a morte ou a incapacidade do segurado tenha sido causada pela utilização de meio de transporte mais arriscado, prestação de serviço militar, prática de esporte ou por atos de humanidade em auxílio de outros, mesmo que a apólice apresente cláusula que faça esse tipo de restrição.
- A seguradora paga indenização em caso de suicídio?
O artigo 798 do Código Civil limitou o pagamento da indenização para os casos de suicídio a um prazo de carência de dois anos. Assim, caso o segurado cometa suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, não há cobertura. O Código Civil encerrou a discussão se houve premeditação do suicídio ou de sua tentativa para negar a indenização do seguro, porque determinou o prazo de carência. Antes desse período não há cobertura. Para que ocorra a indenização, o suicídio é equiparado a acidente pessoal. E os contratos do seguro de vida passaram a ter uma cláusula sobre essa possibilidade de garantia.
Opções de cobertura de seguro para o seu carro:
Contratado com sucesso. Veja os dados da sua contratação:
Preencha os dados abaixo para contratar o seguro:
Contratado com sucesso. Veja os dados da sua contratação: